Se pretende utilizar este novo ano que se avizinha para avançar por conta própria, apresentamos-lhe as vantagens e desvantagens de abrir atividade ou abrir empresa, de modo a descobrir qual a melhor opção para si.
Segundo a Segurança Social, um trabalhador independente é “uma pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparada, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade”.
Estão abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes:
Empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade industrial e comercial e titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto;
Abrir atividade e passar recibos verdes é a escolha mais comum no regime freelancer, ou de prestador de serviços, contudo não significa que seja a melhor opção para todos os casos.
Para iniciar atividade como trabalhador independente, é necessário entregar a declaração indicada para o efeito através de uma repartição de finanças ou do portal das finanças, sem qualquer custo associado.
Ao preencher a declaração, é necessário indicar uma estimativa do valor que vai faturar anualmente:
Em relação ao IRS, os seus rendimentos vão ser taxados e parte será entregue ao Estado. Se a entrega for feita pelos seus clientes, a isto chama-se retenção na fonte, o que funciona como um adiantamento de imposto, reduzindo o pagamento do IRS no ano seguinte.
Normalmente, os trabalhadores independentes escolhem um regime simplificado, onde a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Este regime é atribuído automaticamente, contudo pode sempre pedir a alteração do mesmo. Se os rendimentos forem superiores a 200 000€, poderá ainda optar por um sistema de contabilidade organizada, existindo a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.
Atualmente, poderá criar uma empresa muito facilmente – através de serviços online, tais como Empresa na Hora e Empresa Online, como também numa repartição das finanças.
Contudo, abrir uma empresa apresenta variados custos, tais como o registo da marca, que também pode ser realizado online, apresentando valores perto dos 150€. Poderá consultar os valores mais detalhadamente nesta página. Existem também diversas obrigações fiscais a ter em conta no decorrer da atividade, apesar de ser possível ter isenção em algumas destas.
A determinação dos rendimentos de um empresário poderá ser feita de duas formas:
Independentemente do regime selecionado, durante os primeiros três anos de atividade, um empresário em nome individual não está sujeito ao pagamento por conta do imposto, isto é: o pagamento antecipado efetuado em julho, setembro e dezembro.
Para além disso, o empresário poderá usufruir da isenção de IVA, caso selecione o regime de contabilidade simplificada e fature menos de 10 mil euros. Nos restantes casos, é aplicado o regime de IVA em vigor, tendo em conta a atividade exercida.
À semelhança da abertura se atividade, se for selecionado o regime de contabilidade organizada, é necessário ter um contabilista.
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