Quando é que tenho que entregar o IRS? Quais são as obrigações fiscais que tenho que cumprir para no próximo mês? Estas são questões com as quais nos deparamos com frequência e que a nova agenda electrónica do Portal das Finanças permitirá resolver de forma rápida e fácil.
Numa primeira instância, todos os contribuintes com rendimentos têm obrigações para com o Fisco. O cumprimento das obrigações fiscais é obrigatório para todos, e tem datas limite que têm de ser, escrupulosamente, cumpridas. Caso não cumpra com estas datas, acarreta sanções, coimas, mais ou menos avultadas.
Estas regras aplicam-se tanto a contribuintes individuais, para os contribuintes coletivos, sendo estes empresas, associações ou outras entidades de direito público ou privado. A base destas normativas insere-se na obrigação coletiva de todos contribuírem para o bem comum, através do cumprimento de obrigações fiscais, quer estas sejam taxas, impostos ou outro qualquer outro tipo de contribuição.
Como forma a facilitar mais de 7 milhões de utilizadores registados e 81 milhões de consultas realizadas nos últimos tempos, o Portal das Finanças tem vindo a sofrer algumas alterações, por forma a fazer face às necessidades dos seus utilizadores. Desta forma garante um acesso mais fácil à informação, de forma mais rápida e eficaz.
A DGCI lançou também uma Agenda Electrónica, personalizada para cada contribuinte, que permite manter os impostos em dia. No entanto, o acesso a esta nova funcionalidade só está disponível para utilizadores registados. Apenas depois de autenticados no site é que é permitido ao utilizador consultar e gerir as obrigações fiscais futuras, e verificar o histórico das ações realizadas no último ano com a Administração Fiscal.
As datas de entrega dos impostos estão entre a informação obrigatória, o que permite o cumprimento das obrigações fiscais, ajudando a reduzir a atrasos por falta de informação.
Atualmente, a agenda inclui informação relativa aos dados de cadastro, IRS, IMI e IUC, sendo posteriormente alargada a outras áreas.
As principais datas que os empresários devem reter para o cumprimento das suas obrigações fiscais mensais são várias. Pelo que na NapConta pretendemos ajudá-lo em todo este processo.
IVA:
● as empresas devem enviar à Autoridade Tributária (AT), a declaração periódica, através da internet, acompanhada dos anexos devidos. Esta obrigação atinge os sujeitos passivos do regime de IVA mensal. Já os sujeitos passivos do regime trimestral deverão entregar esta declaração até ao dia 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro.
Atualmente, a contabilidade é essencial para a tomada de decisão e, quanto mais informados estiverem os cidadãos, maiores serão as probabilidades de sucesso nas ações para com o Fisco.
É nesse sentido que na NapConta temos uma equipa de excelência, que o pode auxiliar em todo este processo. Para saber mais sobre os nossos serviços de contabilidade visite-nos ou entre em contacto com a nossa empresa.
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